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Ações de Divorcio Belo Horizonte

Advogado Direito de Família

Segundo o Dr. Izaias Alves Nonato, a ação de divórcio em Belo Horizonte, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático, demorado e doloroso. Acontece que, hoje em dia, o divórcio é algo muito mais comum e rápido do que se imagina.

Para que você possa compreender como esse processo foi simplificado com o passar dos anos, vamos responder as suas maiores dúvidas e esclarecer os maiores mitos sobre o divórcio através de perguntas e respostas simples.

Responderemos às seguintes dúvidas:

  1. O que é o divórcio?
  2. O que é divórcio litigioso e consensual?
  3. Quais são as formas de fazer o divórcio?
  4. Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório?
  5. Preciso de um advogado para me divorciar?
  6. Como é feita a partilha de bens no divórcio?
  7. Quais os documentos necessários para o divórcio?

Continue conosco e tire as suas dúvidas sobre este importante tema.

O que é o divórcio?

Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.

Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.

O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.

O que é divórcio litigioso e consensual

No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.

O divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.

O divórcio consensual poderá ser: extrajudicial ou judicial.

O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.

Um exemplo de divórcio judicial consensual ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.

Quais são as formas de fazer o divórcio

Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.

A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.

Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.

Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.

Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório?

O procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.

Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.

Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim! Tanto no cartório quando na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa.

Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.

Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.

O valor cobrado varia de estado para estado e de profissional para profissional.

Quem não possui condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nestas demandas.

Existem, também, universidades e faculdades que possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia. Nesses casos os alunos são sempre supervisionados pelos professores.

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

Os regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
  • Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.

Quais os documentos necessários para o divórcio?

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como:
      • CRLV do veículo;
      • Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja.
      • Nota fiscal para bens móveis de valor;
    • Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor;
  • Nos casos de processo judicial quando há filhos:
      • Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada.
    • Relação de despesas do filho.

Como dissemos, é importante analisar caso a caso se alguma documentação específica será necessária.

Ficou com alguma dúvida?

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