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FGTS NÃO PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma obrigação apenas do empregador.

O valor do depósito do FGTS é de 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de apenas 2%.

Caso a empresa realize a redução, o funcionário deve procurar a um advogado para ver valer seus direitos. .