Rescisão contrato de trabalho
A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com
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Antes de adentrarmos no tema rescisão indireta, é importante esclarecer a existência de quatro modalidades típicas de rescisão do contrato de trabalho, sendo que três delas
Somos especializados em todos os tipos de demandas trabalhistas, pessoas físicas ou jurídicas, com foco especial em bancários ações convencionais
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